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CPSA - Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento

A CPSA tem por finalidade analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES.

Termo de Constituição da CPA
Portaria da CPSA

 

Atribuições da CPSA

O artigo 24 da Portaria Normativa Nº 1, de 22 de janeiro de 2010, dispõe as atribuições da CPSA:

  • Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
  • Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
  • Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestados pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;
  • Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
  • Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário a continuidade do financiamento;
  • Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao termino de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM);
  • Zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.

Membros da CPSA

Atendimento

No DAE (Departamento de Apoio ao Estudante), localizado na UNIMAR - Bloco IX anexo, ao lado da Secretaria Geral, Falar com Nice ou Eugênio.

Fones (14) 2105 4165 ou (14) 2105 4094 – fies@unimar.br
Atendimento de Segunda à sexta-feira: 12h30 às 18h e das 19h às 22h.

Legislação

Para mais informações acesse: http://sisfiesportal.mec.gov.br

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