CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E LIBERDADE SINDICAL

 
Autor: Maria Izabel Lorenzetti Losasso
 
Ficha Técnica:
ISBN 85-86127-87-6 
Livro  em  PORTUGUÊS
BROCHURA 
1999
112 pág. 
 
 
Editora: Arte & Ciência - UNIMAR 
Catálogo sistemático: 1- Brasil: Organizações sindicais: Legislação
2- Sindicatos: Brasil: Economia
Os avanços assegurados pela Constituição vigente dão monstra da maturidade do legislador pátrio, sobretudo quando o alvo contemplado direciona para os direitos sociais, concebidos para as relações de emprego.
No entanto, um fato não pode ser ignorado, pois não obstante as conquistas contempladas, algumas estão vinculadas ao sistema de arrecadação, dando mostra do vínculo estabelecido com a já pesada carga tributária.
Toma-se conflitivo pensar em liberdade condicionada a certos fatores, os quais ofuscam, em muitas oportunidades, as fontes geradoras da Constituição Cidadã.
A contribuição confederativa não pode servir como rota de colisão para o exercício da liberdade sindical, que deve respaldar-se por princípios da praticidade, deixando de lado todo o enfoque filosófico do tema em questão.
Em momento de singular brilhantismo, a obra se propõe a criar um plano de harmonização entre a Contribuição Confederativa e a Liberdade Sindical, para que a antinomia não se torne objeto impeditivo para a plenitude dos institutos jurídicos apontados.
Com clareza de expressão e transparência na análise dos fatos, a Dra. Maria Izabel Lorenzetti Losasso faz, com este trabalho, a abertura para um novo segmento ante a carreira jurídica de sucesso, com a qual tem se identificado.
Plenamente vocacionada, a autora, que como Procuradora do Estado de São Paulo foi Chefe da Procuradoria Regional de Marília e Assessora do Gabinete da
Procuradoria Geral do Estado, uma vez aposentada exerce o sacerdócio da advocacia e na condição de Consultora Jurídica vem prestando relevantes serviços junto á UNIMAR - Universidade de Marília.
A estrutura dinâmica da obra contém a análise dos seguintes aspectos: Princípios Gerais: Visão Histórica; O Estado de Direito; Da Integração da Norma; Da Constituição: Aparente Contradição; Da Liberdade Sindical; Função Social dos Sindicatos; Natureza Jurídica; Do Registro no Órgão Competente; Das Obrigações Pecuniárias; Tributos; Natureza Tributária das Contribuições Sociais; Das Contribuições Sindicais Anteriores a 1988 e Contribuição Confederativa.
Por certo, com essa contribuição, as áreas afins passarão a contar com  fundamentos analíticos de extrema importância, os quais ajudarão a aclarar conflitos e controvérsias de diferentes ordens.

MARÍLIA, MARÇO DE 1999.

PROF. DR. JOSIMAR SANTOS ROSA
 


 


Volta